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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A violência e a segurança pública

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Isabella Zuba de Oliva, Acadêmica de Direito e Estagiária da Justiça Federal da 4ª Região.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 16:37
Pessoas negras e o acesso por meio de cotas: dissensos populares e efetividade da legislação

, e a escravidão durou mais de 300 anos. Nesse período, os negros foram brutalmente explorados e
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2008 - 16:14
Projeto agiliza julgamento de estupro e crime contra menor
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16
O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
A discriminação positiva como mecanismo de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana
Júlio Cezar Dalcol, Advogado militante inscrito na OAB/PR, Professor do curso de Direito das faculdades de Telêmaco Borba (FATEB) e Jaguariaíva (FAJAR).
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
A interdisciplinariedade no ensino do Direito

Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:53
Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: as adaptações no trabalho durante a pandemia

, essa foi uma das categorias que precisou de mais adaptações e cuidados, pois as chances de contrair o
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:04
Benefícios do contrato de serviços odontológicos

Entenda como proteger sua atuação como dentista e também sua clínica, diminua a inadimplência e proteja sua relação com o paciente.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:55
Gestão de Contas a Pagar: saiba como otimizar os seus pagamentos em 6 passos
Especialistas da Express CTB apresentam soluções para manter as contas a pagar organizadas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2022-09-08T14:21:37+00:00
Quais posturas as instituições financeiras devem adotar no combate às fraudes digitais?

Por Ricardo Calfat, country manager da BioCatch no Brasil.

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